Home » noticia » Após ofício do CREFITO-16 profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional puderam atuar 24h durante Decreto Estadual

Tendo em vista o Decreto Estadual nº 36.531, assinado pelo governador do estado, Flávio Dino, nesta quarta-feira (3), com medidas para conter o avanço da COVID-19 no estado, o CREFITO-16 informa que profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional podem atender sem restrição de horário por se enquadrarem em serviços da área da saúde.

CREFFITO 16

  • compartilhe:
  • facebook
  • Twitter
  • seta ir para o topo