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A Resolução-COFFITO nº 468/2016, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, traz como diferencial a permissão do registro, não apenas mediante entrega do diploma de graduação (bacharelado em curso reconhecido pelo MEC), mas também para os que comprovarem a conclusão do curso por meio de certidão e histórico acadêmico, autenticados na instituição de ensino superior, além do registro de colação de grau.

A Resolução ainda coloca a submissão à colação de grau como um pré-requisito para a concessão do registro profissional, o que inviabiliza o processamento dos dados em data anterior à colação oficial.

Sendo assim, todos os graduados deverão dar entrada no registro profissional após a colação de grau, com originais ou cópias autenticadas do certificado de colação de grau e histórico acadêmico, ou original ou cópia autenticada do diploma de graduação assinado, bem como dos demais documentos a serem listados abaixo.

A alteração foi elaborada devido à demora de algumas instituições na entrega do diploma aos profissionais. Para a criação da nova Resolução, o COFFITO consultou todos os CREFITOs, em busca de uma normativa que melhor atendesse às necessidades dos Regionais.

Para obtenção do Registro Profissional, é necessário apresentar:

  • Requerimento de Registro Profissional (clique aqui), devidamente preenchido e assinado;
  • Diploma (se for cópia autenticada, frente e verso);
    Obs.: Para quem não tem diploma, será necessário apresentar certificado de conclusão ou declaração de conclusão de curso, constando dia, mês e ano da colação de grau (validade de 06 meses, após a expedição da mesma) e histórico acadêmico, obtido em instituição de ensino superior devidamente autorizada e credenciada pelo MEC.
  • RG, CPF (se não estiver constando no documento de identidade apresentado), Título de Eleitor, constando número, zona, seção e UF emissor (em caso de cédula física, frente e verso) ou e-Título (incluindo QR Code);
  • Comprovante de votação da última eleição (dois turnos, se houver) ou Certidão de Quitação Eleitoral atualizada;
  • Carteira de Reservista (se for do sexo masculino, menor de 40 anos);
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone), com jurisdição no estado do Maranhão;
  • 02 (duas) Fotos 3×4 recentes, iguais, em formato padrão para documento de identidade (atuais, coloridas, com fundo branco e traje social).

Obs. 1: Para todos os documentos acima, será necessária apresentações dos originais ou cópias autenticadas, ambos legíveis. Caso sejam enviados pelos Correios, os documentos deverão estar autenticados em Cartório.

Obs. 2: A documentação acima listada poderá ser apresentada pessoalmente na Sede ou na Delegacia Regional de Imperatriz. No ato do protocolo, os documentos serão escaneados e devolvidos em seguida. Caso tenha dúvidas sobre os documentos solicitados, entre em contato com o CREFITO-16 pelo e-mail crefito16@crefito16.gov.br ou telefones (98) 3304-7774 / 7779, no horário de 09h às 17h (segunda a sexta-feira).

Obs. 3: Conforme expresso no Art. 29 da Resolução-COFFITO nº 8/78, é proibido em qualquer hipótese o recebimento de documentação incompleta pelo CREFITO, sendo passível de punição o servidor que o fizer.

Taxas e Contribuições a serem pagas para o Registro Profissional, conforme Resolução COFFITO nº 581, de 3 de novembro de 2023

Inscrição de Pessoa Física:

R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) – com direito a 30% de desconto.

Expedição e Substituição de Carteira Profissional:

R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) – com direito a 30% de desconto.

Expedição e Substituição de Cédula de Identidade:

R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos) – com direito a 30% de desconto.

Anuidade (proporcional ao mês do Registro):

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) – com direito a 50% de desconto.

Para emissão do boleto de pagamento, basta clicar AQUI.

Obs. 1: As Taxas e Contribuições listadas acima devem ser pagas antes do protocolo da documentação na Sede ou Subsede do CREFITO-16.

Obs. 2: O prazo para conclusão do Registro Profissional é de 15 (quinze) dias úteis, após entrada na documentação junto ao CREFITO-16.

Informação Importante

Caso você possua Registro Profissional em outra jurisdição, a sua solicitação deverá ser “Transferência” ou “Inscrição Secundária” (caso for atuar em dois estados).

 

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