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De acordo com a Resolução-COFFITO nº 432, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia, o estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, realizando o estágio obrigatório do curso a partir do penúltimo ano (sétimo semestre ou período), tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

Segundo a Resolução-COFFITO nº 452, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional, o estágio curricular não obrigatório poderá ser desenvolvido apenas pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, cursando no mínimo o sexto período ou terceiro ano do curso, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992, respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

Para tanto, também faz-se necessário o cadastramento junto ao CREFITO-16 para obtenção do Crachá de Estagiário, acessório indispensável ao acadêmico durante a permanência no estágio. Para o cadastro e confecção do crachá, é necessário que envie pelo Correios ou entregue em um de nossos endereços os seguintes itens:

  • Requerimento de Cadastro de Estágio Não Obrigatório (clique aqui), preenchido e assinado;
  • 02 (duas) fotos 2×2 do acadêmico (não aceitaremos foto 3×4);
  • Cópia de documento oficial com foto do acadêmico (RG, CNH, CTPS ou Certificado de Reservista);
  • Cópia do Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo acadêmico, pela instituição de ensino e pela empresa concedente;
  • Cópia da Declaração expedida pela instituição de ensino, informando o período que o acadêmico está cursando o estágio obrigatório – carimbada e assinada.

Ao concluir o estágio, o acadêmico deve obrigatoriamente solicitar a baixa de estágio, apresentando:

  • seta ir para o topo