Home » Comunicação » Perguntas Frequentes

Encontram-se dispostas no Art. 7º da Lei nº 6.316/75.
Conselho – Autarquia Pública Federal, criada por Lei, com o intuito de regular, controlar e fiscalizar o exercício profissional, além de elaborar normativos. Sindicato – Instituição que tem como objetivo principal a defesa dos interesses coletivos da classe profissional (trabalhadores) ou patronal (empresas) que representam, judicial e extrajudicialmente. Associação – Entidade de direito privado, constituída pela união de um grupo de pessoas ou sociedades jurídicas, que se organizam por interesses ou objetivos em comum, sem fins lucrativos.
Fisioterapeuta – Consultar o disposto no Art. 33 da Resolução-COFFITO n° 424/2013. Terapeuta Ocupacional – Consultar o disposto no Art. 33 da Res-COFFITO n° 425/2013.
De acordo com a Lei nº 8.856/94, os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais ficarão sujeitos a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Sugere-se que o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional utilizem o Referencial Nacional de Honorários (RBPF e RNHTO, respectivamente) como parâmetros de cobrança por serviços profissionais prestados.
A Licença Temporária de Trabalho – LTT era uma autorização emitida pelo CREFITO-16 para que o profissional pudesse atuar dentro do Estado do Maranhão, enquanto aguardasse a expedição de seu diploma de graduação pela instituição de ensino superior. Entretanto, a LTT foi extinta por meio da Resolução-COFFITO nº 468/2016 e a emissão do Registro Definitivo pode ser realizada apresentando a Declaração/Certificado de Colação de Grau e o Histórico Escolar. Caso esteja atuando por meio da LTT, incorrerá em exercício ilegal da profissão.
É o documento que habilita a atuação do profissional. Esse registro é realizado pelo Conselho Federal, em Brasília. Para dar entrada no processo, é necessário estar em posse do diploma de graduação, que será devolvido posteriormente. O registro será permanente, sendo emitida uma numeração única, que será válida em âmbito nacional. O prazo para conclusão do processo é em torno de 30 dias.
Após a homologação pelo COFFITO, o diploma original retorna para o CREFITO-16, em São Luís. Somente neste momento é que se tem acesso ao número de inscrição definitivo do profissional.
Carteira Profissional (Tipo Passaporte) – Em formato de livreto, com capa verde, de uso exclusivo dos Conselhos Regionais para anotações sobre o exercício da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional. Tem fé pública como documento de identidade. Cédula de Identidade (Tipo Cartão) – É o documento de identificação fornecido ao profissional registrado, sendo válida para efeitos legais em todo o território nacional como prova de identidade.
Para atuar fora do Estado do Maranhão, é necessário possuir o registro de pessoa física junto a um dos outros CREFITOs. A transferência consiste na mudança da sede do exercício profissional, com caráter definitivo, para a área de circunscrição de outro CREFITO. Para realizar o pedido, o profissional deverá entrar em contato diretamente com o CREFITO para o qual irá se transferir.
Neste caso, o profissional deverá solicitar a inscrição secundária junto ao CREFITO responsável pela outra circunscrição. Após a emissão do registro, o profissional terá vínculo ativo em dois CREFITOs – o que implicará no pagamento de duas anuidades. Por exemplo: para atuar no Maranhão e Piauí, o profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional deve ter registro no CREFITO-16 (responsável pelo Estado do Maranhão) e no CREFITO-14 (responsável pelo estado do Piauí), desde que esteja cumprindo todos os requisitos legais e tributários para ambas as práticas profissionais.
Lembramos que é responsabilidade do profissional a alteração de seu endereço residencial junto ao Conselho para que continue recebendo correspondências. A atualização deverá ser realizada por escrito, através de nosso site ou presencialmente.
São dois: a cédula profissional e a carteira profissional. Os profissionais que solicitam o registro ou inscrição definitivos recebem uma cédula (tipo cartão) e uma carteira profissional (tipo passaporte). Este último documento contém 20 folhas numeradas e, além de servir como documento de identificação, é utilizado para anotações internas do Conselho.
A 2ª (segunda) via destes documentos poderá ser solicitada em caso de roubo, furto, extravio ou danificação. Além de outros documentos necessários, para troca por danificação o profissional deverá entregar o documento original danificado. Nos outros casos, deverá ser apresentada cópia autenticada do boletim de ocorrência policial. O prazo para conclusão do processo é em torno de 20 dias.
Sim. O profissional deverá providenciar apostilamento de nome junto ao CREFITO-16, em caso de casamento, divórcio ou outra averbação. Para os profissionais que já possuem o registro ou inscrição definitiva, a alteração deverá ser solicitada mediante a entrega de cópia autenticada da certidão e do diploma de graduação original, além de outros documentos. Por fim, o diploma original (que será posteriormente devolvido) será enviado ao Conselho Federal, em Brasília, para que seja realizada a anotação em seu verso. O prazo para conclusão do processo é em torno de 15 dias úteis.
Sim. Caso não esteja mais atuando, o profissional deverá providenciar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho, pois o vínculo ativo mantém a geração de anuidades. Para solicitar a baixa de inscrição, é necessário não possuir débitos junto ao Conselho. Entre outros documentos, é necessário entregar as carteiras profissionais (que serão arquivadas) e o diploma original (que será posteriormente devolvido). Também é condição indispensável que o inscrito apresente cópia autenticada de comprovante de não exercício profissional. O prazo para conclusão do processo é em torno de 20 dias.
Servem como comprovantes de não exercício profissional: • Carteira de trabalho onde conste a rescisão do contrato de trabalho ou onde conste nenhum vínculo ativo; • Duas declarações de dois Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacionais (em situação de regularidade e com inscrição ativa no CREFITO-16) atestando o não exercício profissional; • Outro documento onde possa ser comprovado o não exercício profissional ou o exercício de outra profissão.
O profissional deverá solicitar a Reinscrição junto ao CREFITO-16, o que implicará na ativação do vínculo do profissional junto ao Conselho. Além de outros documentos, é necessário apresentar o diploma original (que será posteriormente devolvido) e será cobrada a anuidade proporcional ao mês no qual o profissional solicitar o reingresso. O prazo para a conclusão do processo é em torno de 20 dias.
Todos os endereços onde os serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são prestados no Maranhão precisam estar registrados no CREFITO-16. A modalidade deste registro dependerá da natureza da prestação do serviço: • Se o serviço for prestado de forma autônoma, ou seja, o profissional atende seus próprios pacientes sem ter constituído uma pessoa jurídica para isto, o local é considerado como consultório e precisa ser registrado como tal. • Se o serviço for prestado através de uma pessoa jurídica (que pode incluir o termo “clínica” em sua razão social ou nome fantasia), a mesma deverá efetuar seu registro conforme os seguintes enquadramentos: empresa privada, entidade filantrópica ou órgão público.
  • seta ir para o topo