Home » evento » VITÓRIA: Justiça confirma por sentença a legalidade da perícia e da assistência técnica judicial elaborada pelo fisioterapeuta

Em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, o COFFITO ganhou importante ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina, que pretendia restringir as atividades de diagnóstico, emissão de laudos, pareceres e atestados.

De acordo com o magistrado que prolatou a sentença, cada profissional da Saúde é apto para realizar seu próprio diagnóstico, inerente às suas respectivas profissões.
“A solicitação de exames complementares afigura-se como competência expressamente reconhecida pelo COFFITO para o fisioterapeuta e para o terapeuta ocupacional, respectivamente, nas Resoluções-COFFITO nº 80/87 e nº 81/87, além de estar presente nas diretrizes curriculares do curso de graduação da Fisioterapia. É prerrogativa do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional realizar consultas, solicitar exames complementares e colher dados necessários à elaboração do diagnóstico fisioterapêutico e terapêutico ocupacional”, enfatizou o Dr. Roberto Mattar Cepeda, presidente do COFFITO.

RESOLUÇÃO

O COFFITO, por meio da RESOLUÇÃO nº 80, publicada em 9 de maio de 1987, no exercício de suas prerrogativas legais, reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitação de laudos técnicos e exames complementares, a fim de lhe proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente e reajustes ou alterações das condutas terapêuticas empregadas, adequando-as quando necessário (Resolução-COFFITO nº 80/87, art. 2º).
O Conselho Nacional de Educação (CNE), ratificando a posição adotada pelo COFFITO, publicou a Resolução nº 004/2002, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia e dispondo, expressamente, em seu art. 5º, a respeito da capacidade de solicitação e avaliação de exames, reconhecendo que a formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para tal exercício.
Leia a nota de esclarecimento do COFFITO.

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