Home » noticia » Datas de vencimentos da anuidade 2018 serão adiadas

O presidente do COFFITO deferiu, na última quinta-feira, pedido feito pelo CREFITO-16, em que a entidade maranhense pleiteou o adiamento, para o mês de fevereiro, da cobrança da primeira parcela da anuidade do exercício 2018. A decisão foi tomada monocraticamente, estando sujeita à aceitação posterior do plenário do Conselho Federal, uma vez que estabeleceu o processamento da arrecadação em prazo diverso do estabelecido inicialmente na Resolução COFFITO nº 487/2017.
Assim, a cobrança da primeira parcela da anuidade terá início em fevereiro deste ano. Cada parcela subsequente, por sua vez, passará ao mês seguinte, respectivamente ao que fora previsto na resolução.
O boleto é enviado aos profissionais pelo correio. Na hipótese do não recebimento, a pessoa pode solicitar o documento pelo e-mail crefito16@crefito16.gov.br.

Como fica
Mesmo com as alterações de vencimento, o valor da anuidade 2018 permanece R$ 475,00, nos termos da Resolução COFFITO nº 487/2017. Contudo, pode haver descontos, a depender da data do pagamento à vista, conforme o seguinte:
• Desconto para pagamento à vista até o último dia útil de fevereiro: 15% (R$ 403,75)
• Pagamento à vista até o último dia útil de março: 10% (R$ 427,50)
• Pagamento à vista até o último dia útil de abril: 5% (R$ 451,25)
• Pagamento à vista até o último dia útil de maio: sem desconto
Será permitido o pagamento da anuidade em cinco parcelas mensais e sucessivas de R$ 95,00, sem juros, com vencimentos no último dia útil dos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, respectivamente. Além de profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, as filiais ou representações de pessoas jurídicas instaladas em circunscrição do CREFITO diverso daquele de sua sede são também obrigadas ao pagamento da anuidade, independentemente do pagamento realizado pela matriz, devido na razão de 50% (cinquenta por cento) da anuidade estabelecida para a referida matriz.
A inadimplência, nos prazos fixados, da anuidade ou de parcelas destas ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido monetariamente, segundo os índices da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo no período de inadimplência.
Para conferir valores referentes ao exercício 2018, clique aqui.

CREFFITO 16

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