Estrutura e Funções do DEFIS

COORDENADORA: Dra. Luiza Maria Miranda Martins – nº 62386-F

COORDENADOR ADJUNTO: Dr. Emigdio Nogueira Coutinho – nº 109175-F

O Departamento de Fiscalização do CREFITO-16 (DEFIS) cumpre a função principal de um Conselho de Classe: Fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional.

A responsabilidade do CREFITO-16 é manter a vigilância constante sobre os serviços de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional oferecidos por profissionais, instituições públicas e privadas.

A circunscrição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região abrange todo o Estado do Maranhão, devendo zelar pela segurança, qualidade e ética no atendimento prestado à população.

Principais Infrações:

1) Ausência de Registro de Empresa:

2) Ausência de Registro de Consultório:

3) Ausência de Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) de Empresa atualizada:

4) Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto à vigência):

5) Ausência de DRF de Consultório atualizada (RT não trabalha mais no local):

6) Ausência de DRF de Consultório atualizada (quanto ao endereço, RT e horário):

7) Ausência de Inscrição Profissional:

8) Atuar com Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida:

9) Atuar como Franquia Profissional:

10) Ausência de documentação profissional:

11) Ausência de registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo Fisioterapeuta aos seus pacientes:

12) Ausência do número de inscrição profissional em documento impresso, carimbo, placa, etc.:

13) Ausência do número de Registro de Empresa (RE) em anúncios:

14) Anúncio de LTT vencida:

15) Anúncio de número de Franquia Profissional:

16) Permitir que o nome do profissional figure em local aonde não atue:

17) Anunciar titulação que não possua:

18) Anúncio de honorários fora do recinto (concorrência desleal):

19) Anúncio de assistência profissional gratuita (concorrência desleal):

20) Anúncio de promoções ou descontos (concorrência desleal):

21) Participação em anúncio misto:

22) Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que facilite ou concorra para o exercício ilegal da profissão:

23) Presença de leigo praticando atos privativos do Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional:

24) Leigo praticando ato privativo:

25) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

26) Carga Horária acima de 30h:

27) Estágio curricular obrigatório ou não obrigatório irregular:

28) Obrigatoriedade de Fisioterapeuta em UTI:

  • Resolução RDC 07/2010 (Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos):
    • Artigo 13, § 2º e § 3º (obrigatoriedade de um fisioterapeuta coordenador para a equipe de fisioterapia, com especialização na área);
    • Artigo 14, Inciso IV (01 fisioterapeuta para cada 10 leitos de UTI, nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 horas diárias de assistência).

29) Obrigatoriedade de Terapeuta Ocupacional em UTI Adulto e Pediátrica:

  • Resolução RDC 07/2010 (Capítulo II – Das disposições comuns a todas as Unidades de Terapia Intensiva, Seção III – Recursos Humanos, Artigo 18, Inciso IX).

30) Obrigatoriedade de um Terapeuta Ocupacional para cada 60 leitos em hospital psiquiátrico:

31) Obrigatoriedade de um Fisioterapeuta para cada 80 leitos em hospital de retaguarda:

31) Presença de leigo praticando atos privativos do Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em nome de pessoa jurídica:

32) Utilizar Equipamentos Irregulares:

33) Realizar Propaganda Irregular:

34) Empregar Terapia Não Reconhecida:

35) Anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta:

36) Publicação que realize a identificação de cliente sem autorização prévia:

37) Prestar assistência gratuita ou a preço ínfimo:

38) Desrespeitar ou tratar com descortesia colega ou outro profissional:

Como proceder quando for autuado

Caso tenha recebido uma Notificação de Autuação, cuja regularização possa ser comprovada através de consulta em nosso banco de dados (SISCREF), tais como: DRF desatualizada ou vencida, LTT vencida, ausência de registro de empresa/consultório, entre outras. É OBRIGATÓRIO que regularize a sua situação em um prazo de 30 dias, a partir do recebimento destas orientações, para evitar possíveis penalidades.

Caso tenha recebido uma Notificação de Autuação, cuja regularização só possa ser comprovada por meio de informação prestada pelo próprio notificado, tais como: publicidade irregular, estágio curricular irregular, ausência de prontuários, entre outras. Além da correção da irregularidade, é OBRIGATÓRIO encaminhar ao DEFIS os documentos que comprovem que a infração foi sanada.

Caso não seja possível regularizar a infração dentro do prazo estipulado, deve solicitar prorrogação por escrito, com justificativa, sendo esta passível de deferimento/indeferimento.

Os documentos que comprovam a regularização da infração devem ser apresentados no prazo de 30 dias e identificados com o respectivo número da Notificação de Autuação, a partir do recebimento desta e através dos seguintes meios, a escolher:

  • Presencialmente, na sede do CREFITO-16;
  • Por Correios, via carta registrada, aos cuidados do Departamento de Fiscalização (DEFIS), para o endereço: Rua das Andirobas, nº 40, Ed. Executive Lake Center, 1º Andar, Sala 109, Jardim Renascença, São Luís/MA CEP 65075-040;
  • Pelo e-mail defis@crefito16.gov.br – neste caso, todos os documentos comprobatórios devem estar digitalizados.

Após a confirmação da regularização, seja por meio da análise dos documentos comprobatórios apresentados ou mediante pesquisa no banco de dados pelo DEFIS, o profissional será cientificado da decisão, através de ofício.

Caso não seja comprovada a regularização dentro do prazo estipulado, serão aplicadas as devidas sanções disciplinares, conforme Art. 17 da Lei Federal nº 6316/1975.

Como proceder quando for notificado de multa

Quando houver Notificação de Multa, o profissional dispõe do prazo de 30 dias, a contar desta notificação, para regularizar a infração ou apresentar recurso à Diretoria deste Regional. Informamos que o recurso deverá ser encaminhado aos cuidados do DEFIS, instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento contendo as alegações sobre a autuação;
  • Documentos comprobatórios referentes às alegações do recurso.

A Diretoria procederá com a avaliação do recurso, sendo o profissional cientificado da decisão por meio de ofício. No caso de indeferimento, será expedida a penalidade de multa. Ressaltamos que não serão aceitos recursos após o prazo estabelecido.