CREFITO 16 inicia campanha para Recadastramento Regional
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO 16 informa a todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado que foi iniciado em maio de 2016, o recadastramento presencial ou via correios. A atualização dos dados ocorre devido ao processo desmembramento, sucedido em agosto de 2015, que gera aos profissionais a necessidade de adaptação da carteira e cédula ao novo Conselho responsável pela jurisdição do Maranhão, o CREFITO-16. Vale ressaltar que, os profissionais que possuírem a cédula atualizada com o CREFITO 16, poderão desfrutar de parcerias com convênios que estão sendo organizados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Maranhão (saiba mais clicando aqui). O Recadastramento Regional foi realizado por ordem alfabética, mas para quem perdeu o prazo da primeira letra do seu nome, até o dia 30 DE JANEIRO de 2017, todos podem se recadastrar em custos em nossa sede ou via Correios. É necessária a apresentação dos seguintes documentos para efetuar o Recadastramento Regional:
- Carteira profissional tipo passaporte
- Cédula de identidade profissional original,
- Uma foto 3X4
- Documentos originais (RG – CPF)
- Cópia simples do diploma de graduação
- Cópia de comprovante de residência
- Formulário de Recadastramento devidamente preenchido (clique aqui para baixar)
**Caso tenha perdido algum documento, acesse o link de 2º Via de Documentos clicando aqui para regularizar a sua situação e poder fazer o seu Recadastramento sem problemas.
** Informamos que o prazo para a realização do Recadastramento Regional sem taxas será somente até O DIA 30 DE JANEIRO DE 2017.
Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem comparecer à sede do CREFITO 16 (Av. do Vale, Quadra 23, Lote 09, Sala 413. Ed. Carrara, Bairro: Renascença II CEP 65075-660 – São Luís/MA) para solicitar o recadastramento e aqueles que não residem na capital maranhense, podem enviar seus dados via Correios com as cópias autenticadas dos documentos supracitados (EXCETO a Carteira Profissional tipo Passaporte, a Cédula de Identidade Profissional. Estes dois documentos precisam ser enviados os originais. Não aceitaremos cópia autenticada de ambos).