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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
junho 2, 2020

CREFITO-16 orienta sobre cuidados para atendimento em estúdios de Pilates

Na edição mais recente do Decreto nº 35.831, publicada em 20 de maio, o Governo do Estado flexibilizou o funcionamento de serviços à população, viabilizando, entre outras coisas, a reabertura de Estúdios de Pilates. Diante disto, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Maranhão, CREFITO-16, destacou recomendações essenciais para garantir a segurança de profissionais, colaboradores e clientes com o objetivo de reduzir o risco de contaminação por Covid-19 dentro das unidades.

O Conselho tem como base  as instruções específicas sobre o Sars-CoV-2, emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, com o intuito de proteger e garantir a manutenção da saúde da sociedade como um todo.

Para uma maior segurança possível, o estúdio deve garantir que seus colaboradores estejam capacitados seja para adotar as medidas corretas ou instruir os clientes sobre como proceder dentro dos espaços. Além disso, é indispensável o uso de máscara para entrada e permanência nos estabelecimentos e manutenção durante todo o atendimento. O consultório também poderá disponibilizar o material para doação ou venda.

 Toalhas de rosto, garrafas ou copos não devem ser fornecidos pelo estúdio, sendo a recomendação válida tanto para clientes quanto para a equipe que atua na unidade. Outra recomendação válida para a chegada ao consultório é de que, nem clientes nem profissionais, entrem com sapatos, tênis ou sandálias.

É importante manter os clientes cientes das recomendações e orientá-los para que levem ao estabelecimento o menor número de pertences possíveis, façam higienização constante das mãos, evitem cumprimentos, mantenham distanciamento mínimo de dois metros e aguardem de atendimentos anteriores, para evitar aglomerações.

A limpeza e higienização dos espaços também deve ser constante, com uso de água sanitária – diluída na proporção de 25ml para 1L de água e 50mL para 1L de agua para o piso –, água e sabão, sanitizante e multiuso. Devem ser priorizados estofados dos equipamentos, acessórios, banheiros e lavatórios, piso, janelas, vidros e porta de entrada.

Toda a limpeza deve ser feita com panos (que precisam ser lavados após o uso) ou lenços descartáveis. Além disso, é importante o uso de máscaras e luvas de borracha para a higienização dos ambientes dos consultórios e a disponibilização de lixeiras para qualquer descarte. Os ambientes administrativos devem ser limpos duas vezes por turno e os do paciente entre um atendimento e outro.

Os teleatendimentos ou atendimentos on-line devem ser mantidos para pacientes com sintomas ou diagnóstico de Covid-19. O mesmo deve ser sugerido para clientes acima de 60 anos ou outras categorias que façam parte do grupo de risco.

SAIBA MAIS

Conforme o Decreto Estadual n°35.831 de 20 de Maio de 2020, nos estabelecimentos com média de 40m², não havendo Protocolo Específico para a atividade, fica determinado, de modo geral, o limite de uma pessoa (trabalhador e/ou cliente) por cada 4m².

Segundo com a Portaria n°34 de 28 de Maio de 2020 da Casa Civil do Estado do Maranhão, é estabelecido que os serviços de Fisioterapia devam retornar com atendimentos individuais e com hora marcada. Ainda de acordo com a Portaria, é preciso deixar placa de aviso referente ao número de ocupação do estabelecimento – modelo consta na portaria, que pode ser consultada virtualmente.