Mainkan toto togel favorit Anda di Dapurtoto. Kami jamin keamanan data, proses deposit/withdraw yang kilat, dan layanan pelanggan responsif 24 jam. Gabung sekarang!

Mainkan toto slot favorit Anda di Dapurtoto. Dari klasik hingga terbaru, kami hadirkan provider game slot ternama dengan pembayaran pasti. Menangkan jackpot impian Anda!

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
janeiro 13, 2017

COFFITO divulga alterações para a obtenção do Registro Profissional

O COFFITO, em atenção às necessidades dos conselhos regionais, editou as normativas referentes ao Registro Profissional e encerrou a concessão de Licença Temporária de Trabalho (LTT). A Resolução-COFFITO nº 468/2016, traz como diferencial a permissão do registro, não apenas mediante entrega de diploma de graduação, mas, também, para os que comprovarem a conclusão do curso por meio de certidão e histórico acadêmico, autenticados na Instituição de Ensino Superior; além de registro de colocação de grau. A resolução entrou em vigor em janeiro de 2017.

A primeira carteira de registro profissional não será mais a do modelo de Licença Temporária de Trabalho, que era concedida o profissional que ainda não estava de posse do diploma, por questões administrativas da Instituição de Ensino Superior. A alteração foi elaborada devido à demora de algumas instituições na entrega do diploma aos profissionais. Para a criação da nova resolução, o COFFITO consultou os CREFITOs em busca de uma normativa que melhor atendesse as necessidades dos regionais.

Conforme a Resolução 468, Art. 1º, § 1º, o registro será concedido tanto ao portador de diploma quanto “àquele que portar certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la” (Clique aqui e veja a resolução completa). Vale ressaltar que, caso o curso seja apenas autorizado, o registro não será realizado “já que o reconhecimento constitui condição necessária para emissão e validade do diploma, sem o qual o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional” (Art. 1º, § 3º). O pagamento de anuidade se torna obrigatório a partir do registro do profissional, independente da apresentação de diploma.


Justificativa

Conforme a norma recém-publicada, a mudança trará “celeridade ao processo administrativo de concessão de registro, de competência dos Conselhos Regionais”, levando em conta a “existência de documento acadêmico hábil capaz de comprovar a potencial diplomação nos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional”.

Ainda segundo o documento, “o exercício profissional não deve restar condicionado aos procedimentos levados a efeito pelas Instituições de Ensino Superior para a expedição do diploma, quando da concessão do grau de bacharel em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional”.

Orientação

Veja agora mesmo os documentos necessários para solicitar o seu Registro Profissional. Clique aqui e confira.