Atuação de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais em oficinas ortopédicas é regulamentada em nova resolução do COFFITO
O colegiado do COFFITO trouxe mais uma resolução em busca da permanente atualização das normativas que regem as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. Dessa vez, em consonância com as portarias editadas pelo Governo Federal, o Conselho publicou a Resolução-COFFITO nº 548, e trouxe aos profissionais definições específicas quanto à atuação e ao exercício nas oficinas ortopédicas, responsabilidade técnica, no gerenciamento, na prescrição, manutenção, tomada de medidas, confecção, adaptação de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção, tecnologia assistiva, palmilhas, calçados ortopédicos, entre outros, além da realização das respectivas provas e/ou adaptações necessárias.
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