
NOTA: utilização de Terapia por Ondas de Choque pelo fisioterapeuta dispensa filiação em associação
O fisioterapeuta, no âmbito de sua atuação profissional, pode utilizar, como recurso terapêutico, a Terapia por Ondas de Choque. Em 2015, o COFFITO, por meio do Acórdão nº 65, trouxe orientações aos profissionais quanto a essa utilização.
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