
Governo Federal aprova IFBrM como instrumento adequado de avaliação da pessoa com deficiência
A Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência, em publicação realizada no Diário Oficial da União, no dia 10 de março, aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência, que deverá ser utilizado pelo Governo Brasileiro, conforme prevê o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
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