julho 3, 2025

ANS implementa novas regras para operadoras de planos de saúde a partir de 1º de julho

A partir do dia 1º de julho de 2025, passam a valer as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o relacionamento entre operadoras e beneficiários de planos de saúde. As mudanças, regulamentadas pela Resolução Normativa (RN) nº 623/2024, têm como foco garantir mais agilidade, transparência e qualidade no atendimento, reforçando os direitos dos consumidores e promovendo boas práticas no setor.

Principais atualizações da nova norma:

Prazo claro para respostas conclusivas

  • Urgência e emergência: resposta imediata.
  • Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva: até 10 dias úteis.
  • Outros casos: até 5 dias úteis.
  • Solicitações não relacionadas à cobertura de procedimento (ex: cancelamento, portabilidade): até 7 dias úteis.

Protocolo e acompanhamento online

  • As operadoras são obrigadas a fornecer número de protocolo e garantir que o beneficiário acompanhe o andamento da solicitação por canal eletrônico.

Atendimento 24h por canais virtuais

  • Além do atendimento presencial e telefônico, as operadoras devem oferecer atendimento eletrônico 24h, por site, app ou tecnologia digital.

Negativa de cobertura por escrito

  • As operadoras devem fornecer, obrigatoriamente e por escrito, os motivos de qualquer negativa de cobertura, em formato acessível para impressão.

Fortalecimento da Ouvidoria

  • A Ouvidoria passa a ter papel reforçado, acompanhando a resolutividade dos canais de atendimento e reanalisando solicitações negadas.

Fiscalização e reconhecimento de boas práticas

  • A ANS vai fiscalizar rigorosamente o cumprimento das regras e reconhecer as operadoras que se destacarem em boas práticas e redução de reclamações.

Segundo a ANS, o novo modelo busca induzir melhorias no setor e evitar falhas, com foco na prevenção e na transparência no relacionamento com os usuários.Confira a íntegra da RN nº 623/2024 aqui.

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