
COFFITO habilita fisioterapeutas para aplicação de PRP e PRF em procedimentos fisioterapêuticos não transfusionais
Ascom CREFITO-16
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nesta quinta-feira (06/02) a Resolução-COFFITO nº 607, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação de fisioterapeutas na prescrição e aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (Plasma Rico em Plaquetas – PRP e Fibrina Rica em Plaquetas – PRF, suas variantes e frações) para fins fisioterapêuticos não transfusionais.
Para estarem aptos a realizarem tais procedimentos, os profissionais devem possuir formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo COFFITO, com o mínimo de 40 (quarenta) horas de duração, contemplando 40% (quarenta por cento) de carga horária teórica e 60% (sessenta por cento) de prática presencial e supervisionada.
Os respectivos cursos de formação deverão envolver os conteúdos teóricos relacionados no Art. 2º, Incisos I a XVII, da Resolução-COFFITO 607/2025, devendo o profissional apresentar os documentos necessários para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição. Somente após análise e deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.
O profissional também deverá apresentar ao CREFITO o certificado, conteúdo programático e os professores responsáveis, cabendo ao Conselho Regional verificar junto ao COFFITO se o curso referido consta entre os avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Federal. Caso o fisioterapeuta já tenha realizado formação prévia, será permitida a complementação para atendimento desses critérios, desde que tenha cumprido a carga horária total e prática mínima de 60%, em instituição regularmente cadastrada no COFFITO.
Vale ressaltar que o uso dessas técnicas por profissional não especialista poderá ser considerada condição agravante nos casos de imposição de sanções ético-disciplinares pelos CREFITOs.
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