
COFFITO altera nomenclatura do RNHTO e cria o Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional
Ascom CREFITO-16
Foi publicada nesta quinta-feira (06/02), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução-COFFITO nº 606, de 29 de janeiro de 2025, que altera a Resolução-COFFITO nº 368/2009 e dispõe sobre a criação do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional – CVTO.
A nova medida fez-se necessária para substituição da nomenclatura do Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais – RNHTO, empregada na resolução anterior, bem como estabelecer a fixação do valor e definição do prazo; e os índices de reajuste e da data-base, visando adequar-se à normatização da Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Conforme o disposto no Art. 1º, a nova resolução passa a recomendar a adoção do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – RBPTO como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional do terapeuta ocupacional perante os serviços terapêuticos ocupacionais prestados por intermédio do Sistema de Saúde vigente no país, não obrigando mais ao profissional adotá-lo e nem mesmo devendo atribuir responsabilidade ético-disciplinar em caso de sua inobservância.
Também fica estabelecido pela Resolução 606/2025 o Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional, cujo valor mínimo é de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), para fins de aplicação no RBPTO. O valor do CVTO é definido em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE – Setor Saúde), ou outro que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.
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