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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
janeiro 7, 2025

Atenção! Alerta Importante sobre o Uso do App Receita Saúde

O CREFITO-16 foi informado de que alguns profissionais, ao utilizarem o aplicativo Receita Saúde, estão recebendo a mensagem “Não foi possível encontrar registros profissionais cadastrados para a sua atividade. Procure o Conselho Regional de sua categoria”.

A Receita Federal do Brasil (RFB) posicionou-se sobre as ocorrências, afirmando que foi identificado um comportamento inadequado do aplicativo, nos casos de ausência de registro no Carnê-Leão. Assim, o profissional que receber essa mensagem deve, primeiramente, verificar se está cadastrado no Carnê-Leão.

Vale ressaltar que esse cadastro é feito por Ano Calendário. Portanto, mesmo quem efetuou o registro em 2024, deve verificar se está cadastrado também para o ano de 2025. Esse cadastramento deveria ocorrer de modo automático pelo sistema da RFB. Porém, é necessário que o profissional verifique se o cadastro foi realizado corretamente.

Caso a mensagem persista, mesmo já existindo o registro no Carnê-Leão em 2025, o profissional deverá procurar o CREFITO-16 ou o CREFITO ao qual está jurisdicionado, para verificar eventual ausência do seu cadastro na base de dados enviada para a RFB.

A Receita Federal informou ainda que está providenciando a correção da mensagem e de eventual erro no cadastramento automático do Carnê-Leão.

A utilização do Receita Saúde está em vigor desde 01/01/2025 e a emissão do recibo poderá ser emitida apenas por um profissional de pessoa física devidamente cadastrado junto ao respectivo Conselho de Classe. A emissão desse recibo será obrigatória na efetivação de serviços prestados por fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e demais profissionais de saúde.