junho 26, 2024

Vitória! Após atuação do CREFITO-16, Hospital da Criança terá funcionamento da brinquedoteca regularizado e inauguração de um novo espaço recreativo

O CREFITO-16, por meio do seu Departamento de Fiscalização (DEFIS), havia realizado no mês de fevereiro uma visita de retorno ao Hospital da Criança – Dr. Odorico Amaral de Matos, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), onde foi constatada a permanência da irregularidade no funcionamento da brinquedoteca. No ato fiscalizatório, o DEFIS averiguou que a brinquedoteca está funcionando em um local interligado à sala de aula, o que não atende ao disposto na Lei nº 11.104/2005 e desobedece, também, a Portaria nº 2.261/2005, do Ministério da Saúde, pois as crianças não possuem o livre acesso ao espaço recreativo.

Em razão da irregularidade, foi realizada no último dia 19 de junho uma Audiência de Mediação Sanitária, na 19ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, na qual ficou deliberado que a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS) e a Direção-Geral do Hospital da Criança providenciarão a abertura de uma porta de entrada exclusiva para a brinquedoteca, a fim de garantir o isolamento entre as duas salas e o funcionamento em turno integral do espaço recreativo. Houve também o compromisso de que será inaugurada uma nova brinquedoteca, no piso térreo, passando a ter duas brinquedotecas disponíveis no hospital.

O acordo entre as partes representa, portanto, mais uma vitória do CREFITO-16 em favor da sociedade maranhense e, especialmente, do público infantil que utiliza e irá utilizar as dependências do Hospital da Criança. O Conselho Regional esteve representado nessa mediação pelo Procurador Jurídico, Dr. Deolindo Rodrigues, e pela Fiscal, Dra. Lucycélia Martins.

Profissional e cidadão: caso você encontre qualquer atividade ou prestação de serviço irregular, seja da Fisioterapia ou da Terapia Ocupacional, denuncie imediatamente ao CREFITO-16 através do site crefito16.gov.br, aba Serviços>Fiscalização>Denuncie, preenchendo o Formulário de Denúncia e anexando todos os documentos comprobatórios. E lembre-se: a sua denúncia é protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD!

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Ascom CREFITO-16