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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
maio 22, 2024

DEFIS em Ação: CREFITO-16 encaminha ao MPMA caso apurado de exercício ilegal de especialidade privativa da Fisioterapia

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO-16, por meio de ação fiscalizatória realizada pelo DEFIS (Departamento de Fiscalização) encaminhou ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) o caso de um profissional graduado em Terapia Ocupacional que vinha exercendo ilegalmente a profissão de Fisioterapeuta na capital maranhense, em desobediência ao Art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Tal profissional, inclusive, possui o registro de Terapeuta Ocupacional cancelado junto ao CREFITO-16.

O ato de contravenção penal foi verificado pelo DEFIS por meio de denúncia recebida, o qual constatou em publicações nas redes sociais que o denunciado utilizava uma técnica exclusiva do profissional Fisioterapeuta, denominada Quiropraxia, infringindo ao disposto no Decreto-Lei nº 938/1969, no Art. 5º da Resolução COFFITO nº 08/1978 e na Resolução COFFITO nº 220/2001.

O MPMA, ao tomar conhecimento das informações apresentadas pelo CREFITO-16 sobre o caso, formalizou denúncia junto ao Poder Judiciário, defendendo que a atuação na especialidade de Quiropraxia é privativa do Fisioterapeuta, não podendo o profissional denunciado (antes inscrito como Terapeuta Ocupacional) exercê-la livremente. Na ocasião, o MPMA ainda pleiteou o recebimento da denúncia por parte do PJ e a aplicação das sanções penais cabíveis.

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Ascom CREFITO-16