maio 16, 2024

COFFITO regulamenta a Suspensão Cautelar dos Serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

Foi publicada nesta segunda-feira (13/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução COFFITO nº 589, de 10 de maio de 2024, que aprova a Suspensão Cautelar dos Serviços de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional (SCSFT), em caráter total ou parcial. Tal medida será tomada nos casos de não apresentação das condições mínimas necessárias para o exercício profissional e garantia da saúde dos pacientes.

Conforme o disposto no Art. 2º, esta Resolução visa regulamentar o procedimento para SCSFT, assim considerada como decisão administrativa dos Conselhos Regionais (CREFITOs), geradora da proibição temporária de oferta dos serviços da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional, em estabelecimentos públicos ou privados, por falta de condições mínimas para a segurança do ato fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional.

Para ter acesso ao conteúdo completo da Resolução COFFITO nº 589/2024, basta clicar AQUI.

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Ascom CREFITO-16