março 7, 2024

Importante! MEC prorroga prazo de suspensão de novos cursos superiores na modalidade EaD para as áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

O Ministério da Educação (MEC) estendeu por mais 90 (noventa) dias o prazo de suspensão dos processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de ensino superior na modalidade EaD (Ensino a Distância). O novo prazo foi estabelecido por meio da Portaria MEC nº 158/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (29/02), alterando o Art. 3º da Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023.

A Portaria nº 2.041/2023 é o instrumento legal que determina o sobrestamento dos processos de autorização de novas graduações em EaD nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como também para os demais cursos superiores: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia odontologia, psicologia, saúde coletiva e licenciaturas em qualquer área. A prorrogação de prazo visa o término da elaboração de proposta que vem regulamentar a oferta de cursos de graduação na modalidade EaD.

O CREFITO-16 parabeniza novamente o MEC, por continuar acolhendo as recomendações do Sistema COFFITO/CREFITOs quanto à regulamentação de cursos superiores na modalidade EaD para as áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como nos demais campos de atuação, reiterando o seu posicionamento contrário à oferta e promoção integral de cursos em EaD para a área da saúde.

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Ascom CREFITO-16, com informações do MEC