fevereiro 22, 2024

Mais uma vez, a Justiça confirma: A Acupuntura NÃO é exclusividade da Medicina

Em consonância com a decisão anterior favorável ao COFFITO, a Federação dos Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas moveu uma ação contra o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) a fim de anular a Resolução nº 227/2021, que restringe a prática da Acupuntura aos Médicos.

Em decisão, a Justiça Federal destacou que essa limitação prejudica o acesso amplo à saúde, e ainda reafirmou que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais também podem exercer a Acupuntura, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

É o Sistema COFFITO/CREFITOs evidenciando que o acesso amplo à Acupuntura é essencial para a saúde da população brasileira.

Sentença – Anulação da Res. CRM-PR 227/2021

Decisão STJ – Recurso Especial nº 1592450-RS