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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
janeiro 17, 2024

Vitória! Nova Lei estabelece revisão anual da tabela do SUS

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última segunda-feira (16/01), a Lei nº 14.820/2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro. A nova medida vem corrigir a última revisão na tabela, que foi realizada em 2013, no governo da ex-Presidente Dilma Rousseff.

Por meio da nova legislação, o Art. 26 da Lei nº 8.080/90 passa a vigorar acrescido do Parágrafo 5º, o qual expressa que os valores para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde e os parâmetros assistenciais serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde e a partir de aprovação no Conselho Nacional de Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

A nova medida visa garantir uma previsão orçamentária para os serviços de saúde, assim como ocorre em outras políticas públicas estabelecidas (p. ex.: reajuste do salário mínimo) e assegurar o bom funcionamento dessa prestação de serviços, impactando diretamente na atuação dos gestores estaduais e municipais, sendo relevante também para o segmento de mais 1.800 entidades filantrópicas.

A Lei 14.820/2024 entrou em vigor nesta terça-feira (17/01), através de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O projeto surgiu na Câmara dos Deputados, pela autoria do Deputado Antônio Brito, e foi aprovado no Plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.

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Ascom CREFITO-16, com informações da Agência Gov (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência)