janeiro 16, 2024

CREFITO-16 notifica Prefeituras de Santo Amaro do Maranhão e Loreto para que seja retificada Carga Horária do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional em Concursos Públicos

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO-16 vem a público informar que notificou as Prefeituras Municipais de Santo Amaro do Maranhão e Loreto, a fim de que seja retificada a carga horária de trabalho semanal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional que foi definida respectivamente nos Editais de Concurso Público nº 01/2023 e nº 01/2024, visando a contratação de profissionais para atuarem no quadro efetivo destes municípios.

O CREFITO-16, assim que tomou conhecimento dos Editais e suas respectivas especificações, encaminhou Ofício às duas Prefeituras, a fim de que a legislação em vigor seja cumprida. A carga horária legal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional é de 30h semanais, e não 40h, como consta nos Editais dos referidos Concursos Públicos. O direito está previsto na Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994.

Sendo assim, o CREFITO-16 solicita às Prefeituras Municipais de Santo Amaro do Maranhão e Loreto a imediata retificação da carga horária dos Editais nº 01/2023 e nº 01/2024, respeitando à lei em vigência. O Conselho Regional também já está ciente de que será necessário o ajuste na jornada de trabalho dos profissionais efetivos da Prefeitura Municipal de Pedreiras e tão logo fará a solicitação, assim que o Edital do Concurso Público for divulgado oficialmente.

Ascom CREFITO-16