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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
janeiro 8, 2024

Vitória! Ministério da Saúde inclui a CBDF em nova Portaria sobre regras do Serviço de Atenção Domiciliar e do Programa Melhor em Casa

Foi publicada na última sexta-feira (05/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ministério da Saúde (GM) nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que atualiza as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).

Dentre as atualizações que constam nessa Portaria, está a inclusão da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos – CBDF como instrumento de avaliação da capacidade funcional para a permanência e a alta do paciente em reabilitação no SAD/PMeC, conforme consta no Art. 543, Inciso II, da Portaria GM/MS nº 3.005/2024. O novo ato normativo do Ministério da Saúde ainda incluiu como escala de desempenho e capacidade de funções a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

A CBDF foi instituída pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO em 28 de março de 2022, por meio da Resolução nº 555/2022, sendo utilizada como instrumento de referência para a descrição e codificação dos termos Diagnósticos Fisioterapêuticos, tendo como princípio o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF) e aderindo também a linguagem da CIF, a fim de conciliar as nomenclaturas com as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

Para conferir a Portaria GM/MS nº 3.005/2024 na íntegra, basta clicar AQUI.

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Ascom CREFITO-16