
COFFITO divulga Resolução que dispõe sobre Valores de Anuidades e Taxas para 2024
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) baixou a Resolução nº 581, de 3 de novembro de 2023, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais (pessoas físicas) e pelas empresas (pessoas jurídicas) inscritos junto ao COFFITO, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs no ano de 2024. A medida foi publicada nesta segunda-feira (13/11), no Diário Oficial da União (DOU).
Dentre as novidades que constam nessa Resolução, está a emissão pelo respectivo CREFITO de Certidões e Declarações de forma gratuita aos profissionais e cidadãos interessados, conforme consta no seu Art. 9º. A medida foi decretada na 388ª Reunião Plenária do COFFITO, em 11 de maio de 2023, acatando uma sugestão realizada pelo CREFITO-16, no início deste ano.
A Resolução nº 581/2023 entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024. O CREFITO-16 agradece ao Plenário do COFFITO, por acolher o pedido para isenção de taxas na emissão de Certidões e Declarações, tornando o Sistema COFFITO/CREFITOs ainda mais justo e acessível para os seus profissionais.

Para conferir na íntegra a Resolução COFFITO nº 581/2023, basta clicar AQUI*.
*texto atualizado em 21/11/2023, às 09h55
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ASCOM