novembro 9, 2023

Mais uma Vitória! TRF1 confirma legitimidade de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para realizar prescrição de órteses e próteses

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve por unanimidade o entendimento de que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais estão legalmente habilitados para prescrever órteses, próteses e materiais não relacionados ao ato cirúrgico. O Colegiado julgou improcedente o recurso impetrado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto à anulação da Portaria nº 661/2010, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).

A Relatora do caso, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, seguiu a tese estabelecida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e jurisprudência majoritária de que é permitido aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional realizarem diagnóstico de doenças, prescrição de tratamentos, avaliação de tratamentos que estejam dentro da sua área de competência e darem alta terapêutica, não cabendo essas atribuições exclusivamente aos médicos e negando provimento aos pedidos formulados pelo CFM.

O CREFITO-16 parabeniza a 1ª Turma do TRF1 por manter o entendimento da jurisprudência brasileira sobre o exercício legal dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, reconhecendo devidamente as atribuições e competências de cada profissão.

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ASCOM