outubro 26, 2023

Mais uma Vitória! Nova Lei estabelece diretrizes para atendimento no SUS às pessoas com Síndrome de Fibromialgia

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (25/10) a Lei nº 14.705/2023, que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26/10.

Conforme o Art. 1º da nova lei federal, as pessoas acometidas por alguma dessas enfermidades receberá atendimento integral pelo SUS, que incluirá, no mínimo: atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, psicologia, nutrição e fisioterapia; acesso a exames complementares; assistência farmacêutica; e acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

A relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas de que trata esta Lei ainda será definida em regulamento e o atendimento integral incluirá a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre as doenças e as medidas preventivas/terapêuticas disponíveis.

A Lei nº 14.705/2023 entrará em vigor após 180 (cento e oitenta) dias decorridos da publicação oficial.

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ASCOM