outubro 25, 2023

Justiça Federal determina ao MEC que suspenda a autorização de novos cursos de graduação na modalidade EaD para área da saúde

Em acolhimento ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal no Estado de Goiás concedeu uma decisão liminar que suspende o Ministério da Educação (MEC) de autorizar o funcionamento de novos cursos de ensino superior na modalidade de Ensino a Distância (EaD). A determinação é válida para todo o território nacional e abrange também o reconhecimento e a renovação de cursos nessa modalidade.

A liminar concedeu ainda o prazo de 30 (trinta) dias para que a União apresente as informações solicitadas quanto aos critérios de autorização para esses cursos, parâmetros para criação e parcerias com pessoas jurídicas para o funcionamento de novos polos.

A decisão da Justiça Federal de Goiás se deu após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPF, em 2022, contra a União e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), visando assegurar a qualidade de ensino nos cursos da área da saúde e o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN.

O MPF já havia orientado ao MEC, em 2019, que suspendesse a autorização para o funcionamento de novos cursos de graduação em EaD para área da saúde. Porém, não obteve reposta quanto ao cumprimento da recomendação.

O CREFITO-16, assim como o Sistema COFFITO/CREFITOs, Conselho Nacional de Saúde (CNS) e demais conselhos das profissões de saúde, manifesta-se totalmente contrário à criação e promoção de cursos na modalidade EaD para graduação de profissionais que atuarão na Fisioterapia, Terapia Ocupacional e nas outras áreas da saúde. O Regional seguirá acompanhando os desdobramentos deste caso, atuando sempre na defesa de uma formação justa, adequada e de qualidade para todas as profissões.

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Texto: Ascom CREFITO-16, com informações do MPF

Foto: Iuri de Freitas Motta Souza (Ascom TRF1)