agosto 17, 2023

ALEMA aprova Projeto de Lei que trata do repouso dos profissionais de saúde nas instituições públicas

De autoria do Deputado Leandro Bello, PL altera a redação e ementa da Lei nº 11.615/2021.

Nesta quinta-feira (17), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 043/2023, de autoria do Deputado Leandro Bello, que estabelece diretrizes para as condições de repouso dos profissionais de saúde nas instituições públicas situadas no Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do Governador.

De acordo com o texto normativo aprovado, ficam estabelecidas diretrizes para assegurar aos farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho, nas instituições de saúde pública.

Justificativa

Segundo Leandro Bello, a proposição amplia a obrigatoriedade da legislação vigente para as classes de profissionais da saúde. “Essas alterações irão assegurar mais direitos aos grupos de profissionais da saúde. Sabemos que a falta de lugares apropriados para descanso resulta, inclusive, na baixa produtividade dos profissionais e seu afastamento do trabalho por esgotamento físico e mental”, esclareceu.

“Segundo informações, muitos profissionais de saúde mantêm o plantão sem intervalo ou repouso. Como não tem espaço adequado, eles são obrigados a descansar sob os balcões de atendimento ou, até mesmo, no chão. Todavia, é inadmissível que permaneçam nessas condições”, complementou.

“É valioso ressaltar que um profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis, já que lida com a vida dos pacientes. Assim, a presente proposição é medida de extrema importância para a saúde pública”, concluiu o Deputado.

O texto normativo altera a redação e ementa da Lei Estadual nº 11.615, de 6 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para as condições de repouso aos profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública situadas no Maranhão.

Fonte: Agência Assembleia

Revisão: Ascom CREFITO-16