agosto 14, 2023

Ministério da Saúde divulga diretrizes para equipes multiprofissionais na Atenção Primária

Nota técnica orienta gestores sobre a reorganização nos territórios, incluindo operacionalização, implantação e efetivação do processo de trabalho das eMulti.

Com a retomada do financiamento federal das equipes multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (APS), as eMulti, o Ministério da Saúde traz diretrizes na Nota Técnica nº 10 para auxiliar na reorganização dos territórios, incluindo a operacionalização, implantação e efetivação do processo de trabalho. As eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes de APS.

O atendimento multiprofissional vem para apoiar a capilaridade da atenção primária, reforçando seu potencial para solucionar a maioria dos problemas de saúde da população. Com a assistência de algumas especialidades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), espera-se superar o desafio das filas de atendimento. De acordo com os dados do Sistema de Regulação (SISREG), dentre as 10 especialidades com a maior procura são cardiologia, psicologia, psiquiatria, ginecologia, fisioterapia e fonoaudiologia.

Orientações

A nota técnica traz algumas recomendações para a organização das eMulti, como as modalidades, a composição de carga horária e o arranjo intermunicipal. Em relação ao arranjo intermuicipal, ele permite cooperação entre municípios de menor porte populacional. A realidade local dessas cidades não demanda cargas horárias estendidas, por isso poderão se organizar para a oferta de determinadas categorias profissionais por meio do arranjo intermunicipal, ou seja, ter uma eMulti que atenda dois ou mais municípios. Dessa forma, os gestores possibilitam a ampliação de serviços de saúde e reduzem o deslocamento das pessoas atendidas. Para que esse arranjo seja efetivo, é necessário observar as características epidemiológicas, sociais, políticas e econômicas dos municípios, já que essas afetam diretamente o funcionamento das ações desempenhadas na área.

Outro ponto que a nota técnica apresenta como orientação é a possibilidade do atendimento remoto intermediado por Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), em resposta às dificuldades de incorporação das especialidades nas eMulti. Nesse ponto, a versão 5.2 do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) da estratégia e-SUS APS consegue apoiar o processo de trabalho com duas novas funcionalidades: uma que permite o compartilhamento do cuidado entre equipes e a outra que possibilita videochamada dentro do sistema.

O documento também esclarece que não há obrigatoriedade da presença da categoria médica na composição mínima da eMulti para nenhuma modalidade de equipe. A correta interpretação do artigo 4º e do Anexo I da Portaria GM/MS nº 635 é que, se o gestor optar por compor a equipe com alguma especialidade médica, esse profissional deve estar cadastrado na eMulti com carga horária mínima individual de 10 horas semanais.

As especialidades médicas possíveis para a composição de quaisquer modalidades de eMulti são as mesmas listadas na referida portaria: médico(a) acupunturista, cardiologista, dermatologista, endocrinologista, geriatra, ginecologista/obstetra, hansenologista, homeopata, infectologista, pediatra e psiquiatra.

Retificação

Na Portaria GM/MS nº 635, que instituiu, definiu e criou incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais (eMulti) na APS, foi necessário fazer uma correção no parágrafo terceiro.

Nota Técnica nº 12/2023 explica a mudança. No trecho onde se lê na portaria “fica estabelecido como prazo para solicitação e cadastro das eMulti de que trata este caput a competência de junho de 2023”, foi corrigido para “a solicitação de credenciamento e o cadastro no SCNES das eMulti de que trata este caput poderão ser realizados a partir da data de publicação desta Portaria até o prazo final a ser publicado no endereço eletrônico do Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos do Art. 11 da Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023″.

Fonte: Ministério da Saúde (Paula Bittar)

Revisão: Ascom CREFITO-16