agosto 7, 2023

A Ozonioterapia como tratamento complementar é sancionada pelo Presidente da República

Agora é Lei! Sancionada pelo Presidente da República, a Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, autoriza a realização de Ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, podendo ser realizada por Fisioterapeuta.

O COFFITO, por meio da sua Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), esteve presente nas discussões para assegurar que a Ozonioterapia fosse regulamentada de acordo com os padrões éticos e técnicos, protegendo tanto os pacientes como os próprios profissionais da Fisioterapia.

LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 – Autoriza a ozonioterapia no território nacional.