julho 24, 2023

Lei Federal amplia atendimento prioritário a pessoas com autismo

Normativo foi sancionado em 19 de julho, alterando as Leis 10.048/2000 e 10.205/2001.

O Presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na última quarta-feira (19/07) a Lei Federal nº 14.626, que prevê atendimento prioritário também a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na data seguinte à sanção presidencial (20/07) e altera as Leis nº 10.048/2000 e 10.205/2001.

Com o novo dispositivo legal em vigor, os grupos mencionados terão esta prioridade sobre os mais diversos serviços prestados ao público (ex.: bancos, aeroportos, hospitais, entre outros). Porém, somente as pessoas com TEA e com mobilidade reduzida podem ter acesso aos assentos reservados em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. Os assentos, inclusive, deverão estar devidamente identificados

O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. Caso o estabelecimento não tenha alguma destas opções disponível, as pessoas inclusas nos grupos prioritários deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em curso, antes de quaisquer outras pessoas.

Doadores de sangue também terão direito à prioridade no atendimento, desde que apresentem um comprovante de doação que possua validade de 120 (cento e vinte) dias. A medida visa estimular o incentivo à doação regular de sangue.

ASCOM