julho 20, 2023

Ozonioterapia – Saúde da População como Máxima Social

O Ato Médico não protege a saúde da população; protege os interesses de uma categoria. A luta pela exclusão das competências de outros profissionais de saúde, como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Enfermeiros e outros, visando proteger o Ato Médico, não é só perversa; mas, sobretudo, visivelmente prejudicial à saúde da população brasileira.

O Congresso Nacional, no último dia 05 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.438/2022, com voto favorável do Senador Otto Alencar (BA) – que é Médico. A matéria aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que, além de Médicos, outros profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus Conselhos de Fiscalização (ou seja, com competência fiscalizada), podem prescrever e realizar os procedimentos de Ozonioterapia.

A preocupação da CAS é social e deveria ser a preocupação de todos os Conselhos Federais e seus Regionais, pois os Conselhos não o são para exclusividade dos interesses de seus profissionais, mas, antes, para o bem estar da saúde da população. A Comissão de Assuntos Sociais considerou adequado “permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização (Ozonioterapia) possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico.” (Relator médico, Otto Alencar). Grifo nosso.

Contrário aos interesses da saúde da população, a Academia Nacional de Medicina (ANM), em matéria veiculada pelo Jornal Nacional no dia 17 de julho de 2023, diz que “não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância, e que a prática é nociva e traz riscos à saúde da população”. Uma simples e rápida pesquisa em sites de artigos científicos, como SciElo e Google Acadêmico, pode se encontrar inúmeros trabalhos que indicam enormes benefícios da Ozonioterapia para a saúde humana. Outro ponto a salientar sobre a breve posição da ANM é que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em nota técnica, autoriza o uso de ozônio em alguns procedimentos de saúde, ressaltando tão somente o cuidado com o uso indevido e indiscriminado.

O fator preponderante na decisão da CAS/Senado é que urge os cuidados com a saúde da população. Não se pode ficar medindo forças e promovendo-se vaidades enquanto pessoas sofrem, podendo ser atendidas em suas necessidades. A decisão não é ao acaso, como quer fazer acreditar a ANM. O Congresso Nacional se debruçou sobre a matéria, analisando artigos científicos, ouvindo profissionais competentes que atuam com a Ozonioterapia e apoiando-se na Portaria nº 702/2018, do Ministério da Saúde, que inclui a Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) – tudo visando a saúde da população brasileira.

O Sistema COFFITO/CREFITOs se levanta há muito sobre a matéria, em decisão anterior. Na Resolução nº 380/2010, o COFFITO autorizou a aquisição, a utilização, bem como a prescrição de Ozonioterapia por Fisioterapeuta, em seu exercício profissional regulamentado, como práticas complementares e agora, de maneira científica e focado em sua responsabilidade social, o Acordão nº 561, de 28 de dezembro de 2022, ratifica que os Fisioterapeutas podem prescrever e fazer uso da Ozonioterapia no âmbito de suas respectivas práticas profissionais.

O COFFITO sempre estará a serviço da saúde da população e jamais se ajoelhará ante qualquer que se oponha a esse mister. Sistema COFFITO/CREFITOs: socialmente presente.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Fonte: COFFITO

Revisão: Ascom CREFITO-16