
Diagnóstico de Distúrbios do Sono – Um Direito do Fisioterapeuta
O “Fale Conosco” do COFFITO tem recebido algumas indagações sobre Especialidades de competência do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, dentre elas, temos a competência do Fisioterapeuta em prescrever exames e emitir laudos sobre Distúrbios do Sono.
Entendam o que a luta do Sistema COFFITO/CREFITOs conquistou em maio de 2022: O Conselho Federal de Medicina – CFM propôs ação civil pública contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, objetivando a nulidade da Resolução nº 536, de 10 de agosto de 2021. Foi alegado que o referido dispositivo teve seu advento para autorizar os Fisioterapeutas a realizarem diagnósticos e procedimentos na área de Distúrbios do Sono, atos que supostamente seriam privativos dos médicos.
A Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente tal pretensão, uma vez que não há respaldo jurídico que imponha a privatividade sustentada. O devido veto do Inciso I, do Art. 4º, da Lei 12.482/2013 é uma das razões do desamparo normativo, bem como o § 7º do mesmo dispositivo legal, o qual determina que as atividades dos médicos devem resguardar a competência de outros profissionais, inclusive a dos Fisioterapeutas. Assim, está permitido aos Fisioterapeutas a realização de diagnósticos, consultas e exames, e também a emissão de laudos e relatórios clínicos relacionados aos transtornos do sono. Consulte o COFFITO e não fique em dúvidas quanto às suas competências.
Sistema COFFITO/CREFITOs de mãos dadas com você.
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