
CREFITO-16 notifica SES e ABEAS para que Carga Horária do Fisioterapeuta seja respeitada em Processo Seletivo
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região – CREFITO-16 vem a público informar que notificou a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social (ABEAS) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a fim de que seja respeitada a jornada de trabalho semanal do Fisioterapeuta no Processo Seletivo que visa a contratação de profissionais para o Hospital do Câncer do Estado do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, regido por meio do Edital nº 012/2023.
O CREFITO-16, assim que tomou conhecimento deste Edital e suas especificações, encaminhou Ofício aos órgãos responsáveis, para que a legislação vigente seja cumprida.



A carga horária legal do Fisioterapeuta é de 30h semanais, e não 36h, como consta no Edital do referido Processo Seletivo. O direito está previsto na Lei Federal nº 8.856/94.
Sendo assim, o CREFITO-16 requere da SES e da ABEAS (entidade responsável por gerenciar o Hospital) a imediata correção da carga horária disponibilizada no Edital nº 012/2023, em respeito à legislação em vigor.
Para mais esclarecimentos sobre o tema, segue Parecer Jurídico nº 008/2022, acerca da carga horária atribuída ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional no exercício das profissões: clique aqui.