
CREFITO-16 publica Nota Técnica sobre a recomendação de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para as equipes do PSF
CREFITO-16 publicou Nota Técnica em que reforça a necessidade do cumprimento da Lei nº 14.231/2021 e da Nota Técnica nº 19/2021- SAPS/GAB/SAPS/MA, que discutem sobre a recomendação de profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF).
A Nota do CREFITO-16 tem como base a Lei 14.231/2021, que dispõe sobre o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), visando a contratação de profissionais de saúde para atuarem na Atenção Primária à Saúde (APS) em todo o território nacional. De acordo com a Lei, são considerados profissionais de saúde aqueles em que as categorias estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), incluindo Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O documento recomenda que, a cada três equipes do PSF, disponham de pelo menos um profissional de Fisioterapia e um Terapeuta Ocupacional em sua composição, podendo buscar recursos do Fundo Nacional de Saúde, quando necessário. Essa medida é fundamental para garantir uma atenção integral e efetiva aos usuários do PSF, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde e com a legislação vigente.
O CREFITO-16 reforça em sua Nota Técnica “que é fundamental que as equipes do Programa de Saúde da Família estejam atentas às duas diretrizes, buscando a contratação de profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para compor suas equipes, visando a oferta de cuidados de qualidade e abrangentes aos usuários do sistema de saúde”.
Para visualizar e fazer o download da Nota Técnica, basta clicar no link abaixo:
http://crefito16.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/04/Crefito16-NT-04.04.23-PSF.pdf