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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
abril 15, 2021

Justiça Federal suspende atuação do educador físico em contextos hospitalares

O COFFITO, ingressou com ação civil pública, que tramitou na 17ª Vara Federal de Brasília, e obteve sentença que declarou nula normas da Resolução nº 391, publicada em 28 de agosto de 2020, pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que trata sobre a atuação do educador físico em contextos hospitalares.

A Justiça Federal ainda concedeu medida liminar e determinou a imediata suspensão dos efeitos dos comandos normativos da Resolução nº 391, tornando imediata a proibição do educador físico de atuar em contextos hospitalares.

Na sentença, o magistrado acolheu a justificativa do COFFITO, em que, ao editar a normativa, o CONFEF extrapolou a sua função como órgão fiscalizador ao atribuir funções não previstas em lei aos educadores físicos: “Destaco, que há aparente violação ao disposto no inciso XIII do art. 5.º do texto constitucional, de que “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O Magistrado destacou ainda que: “No caso, o Conselho exorbitou o seu poder normativo ao ampliar área de atuação do Educador Físico, inserindo os dizeres recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental e controle, recuperação e tratamento das doenças, lesões e seus agravos ao exercício profissional, invadindo o âmbito de atribuições legais do Poder Legislativo.”

O Conselho Federal de Educação Física ainda pode recorrer da decisão.

Entenda

O COFFITO, quando teve ciência da publicação da Resolução do CONFEF, em poucos dias (10/09/2020) acionou o Poder Judiciário, para, assim, cumprir a sua função de órgão fiscalizador cuja premissa fundamental é a proteção da sociedade. Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, a decisão reforça e respeita o trabalho desenvolvido pelos fisioterapeutas e pelos terapeutas ocupacionais nas últimas cinco décadas de regulamentação das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no Brasil. “Os nossos profissionais, dentro do âmbito de suas profissões, construíram arduamente sua reputação junto aos hospitais brasileiros e, diariamente, evoluem e trazem novos capítulos a essa história. Não se pode, sob o viés mercadológico, ignorar o passado e simplesmente editar normativas que vão além de suas competências profissionais”, completou.

Clique aqui e leia a decisão completa.

Matéria postada originalmente no site do COFFITO