março 8, 2021

Após ofício do CREFITO-16 profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional puderam atuar 24h durante Decreto Estadual

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (CREFITO-16) solicitou na sexta-feira, 5, ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão autorização especial para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais durante a vigência do Decreto Estadual nº 36.531 e da Portaria nº 50/2021/SEINC.

O Decreto, dentre outras medidas, define os horários de abertura e de fechamento das atividades comerciais praticadas no território da Ilha de São Luís e Portaria nº 50/2021/SEINC, de 04 de março de 2021, que amplia o horário de funcionamento de algumas atividades comerciais, como farmácias e academias de ginástica.

A Portaria, porém, limitou-se a ampliar as atividades relacionadas a área da saúde, deixando de considerar serviços essenciais como a fisioterapia, a terapia ocupacional, serviços odontológicos e laboratórios de análises clínicas. Dessa forma, o CREFITO-16, preocupado com o atendimento de pacientes que necessitam ser tratados a qualquer momento, requer autorização para que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais possam atuar 24h por dia, como permissões para outras categorias que integram a área da saúde.