março 5, 2021

Após ofício do CREFITO-16 profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional puderam atuar 24h durante Decreto Estadual

Tendo em vista o Decreto Estadual nº 36.531, assinado pelo governador do estado, Flávio Dino, nesta quarta-feira (3), com medidas para conter o avanço da COVID-19 no estado, o CREFITO-16 informa que profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional podem atender sem restrição de horário por se enquadrarem em serviços da área da saúde.