
Nova normativa do COFFITO reconhece a Modalidade Residência como especialidade profissional
Por meio da publicação da Resolução nº 526, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, o COFFITO reconhece a Modalidade Residência como especialidade profissional desde que a atividade siga as determinações estabelecidas pela entidade.
De acordo com a normativa, a residência deverá observar a carga horária compreendida entre 02 (dois) e 03 (três) anos e o seu Programa de Residência por especialidade deverá ser encaminhado ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para avaliação e aprovação por meio de Resolução específica, o que pode se dar, inclusive, antes da submissão do programa à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Ainda, segundo o texto, os cursos de residência suscetíveis ao reconhecimento direto de seus títulos são exclusivamente aqueles regularmente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
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