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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
novembro 30, 2020

REFIS – Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm até 30 de dezembro para adesão

Por meio do Refis COFFITO 2020, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão se regularizar, em oportunidade inédita, com benefícios de até 100% de desconto em multas e juros, além de parcelamento facilitado. Para ter acesso a esta possibilidade, os profissionais maranhenses devem procurar o CREFITO-16 até 30 de dezembro.

Em tempos de pandemia e considerando a situação econômica e financeira do país, o COFFITO, por meio da Resolução nº 523/2020, que dispõe sobre o REFIS, oferece aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a possibilidade de regularização tributária perante o Sistema COFFITO/CREFITOs.

Pela primeira vez em 51 anos os profissionais das duas categorias poderão aderir ao programa de abrangência nacional, que conta com descontos de até 100% em multas e juros, além de opções de parcelamento facilitado para que, assim, possam atuar na linha de frente na saúde brasileira.  

O que é o REFIS?
Política de Refinanciamento de Dívida Tributária – REFIS, em âmbito Nacional.

Como funciona?
Poderão ser cobrados pela presente Política de Refinanciamento todos os débitos que estão em atraso, exceto os relativos à anuidade de 2020, cujo pagamento deverá observar a Resolução-COFFITO nº 515, de 20 de março de 2020.

Formas de pagamento e de parcelamento:
Os débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) das parcelas:

  • Desconto de 100% (cem por cento) em juros e multa para pagamento à vista;
  • Desconto de 90% (noventa por cento) em juros e multa para pagamento parcelado em 2 (duas) ou 3 (três) prestações;
  • Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) em juros e multa para pagamento parcelado entre 4 (quatro) e 6 (seis) prestações;
  • Desconto de 60% (sessenta por cento) em juros e multa para pagamento parcelado entre 7 (sete) e 10 (dez) prestações;
  • Desconto de 40% (quarenta por cento) em juros e multa para pagamento parcelado entre 11 (onze) e 12 (doze) prestações.

Fique atento!
Os valores deverão ser apurados na data do requerimento formal de REFIS.