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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
julho 6, 2020

CNS emite Parecer Técnico ao MEC sobre estágios e práticas na área da Saúde durante a pandemia de COVID-19

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) emitiu Parecer Técnico contrário às práticas e estágios na modalidade remota e/ou EaD, diante da publicação da Portaria-MEC nº 544/2020 e da Nota Técnica Conjunta nº 17/2020/CGLMRS/DPR/SERES, que trata da substituição de atividades presenciais por atividades mediadas por meios digitais no ensino superior, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), incluindo os cursos da área da Saúde.  

 De acordo com o parecer, os núcleos de conhecimento e práticas, previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos da área da Saúde, são desenvolvidos visando assegurar a segurança do paciente, não havendo qualquer possibilidade de equivalência com a formação mediada por tecnologias que substituam o contato direto entre profissionais e usuários. O texto afirma ainda ser inoportuna, em tempos de pandemia, a substituição das bases da formação profissional para a saúde, e reivindica dos governos e das instituições medidas de isolamento da sociedade, e de incremento das ações e da proteção física e psicossocial dos trabalhadores da Saúde e das áreas essenciais. 

 Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, a formação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional não é compatível com os preceitos da educação à distância, uma vez que este modelo de ensino pode trazer prejuízos à saúde da população. “Lidamos com o ser humano em toda a sua multiplicidade. Queremos, acima de tudo, a excelência. O nosso objetivo é que, durante a formação, o estudante tenha ao seu alcance a facilidade e a orientação adequada para compreender e experimentar as nuances e complexidades reais de sua futura profissão. A meta, ao entregar um diploma, não é apenas a certificação, mas, sim, a concessão de saberes e a certeza de que este futuro profissional possui competência e conhecimento suficientes para atender o indivíduo integralmente, com qualidade técnico-científica de excelência, e de forma humanizada”, afirma.

 Ainda sobre a Portaria-MEC nº 544/2020, o COFFITO acionará o Ministério Público Federal e a Justiça. Para o COFFITO, a portaria do MEC ignorou posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde (instância máxima de controle social do SUS), as DCNs dos cursos de graduação das respectivas profissões e posicionamento do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

 CLIQUE AQUI e acesse a Portaria-MEC nº 544/2020.

CLIQUE AQUI e acesse o Parecer Técnico do CNS.