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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
junho 19, 2020

COFFITO acionará MPF e Justiça contra a Portaria do MEC que prevê estágios e atividades práticas à distância

O COFFITO acionará o Ministério Público Federal e a Justiça sobre a Portaria MEC nº 544/2020, publicada pelo Ministério da Educação no dia 17 de junho e que, na prática, permite, durante a pandemia de COVID-19, a substituição de estágios presenciais e demais atividades práticas, em contrassenso ao previsto  pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), violando assim o interesse social, uma vez que impõe uma formação duvidosa aos futuros profissionais.

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, a medida desconsidera a importância das atividades práticas presenciais na área da saúde, assim como, os riscos que podem ser infligidos à população. “Sabemos que agora, por causa do novo coronavírus, as atividades presenciais estão prejudicadas. No entanto, não há justificativa plausível para que ofereçamos aos futuros profissionais uma formação ínfima. Os estágios e aulas práticas presenciais são essenciais à formação de um profissional de saúde, não é possível graduar novos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais sem que eles tenham vivência prática da profissão, sob pena de lesarmos as profissões e causar danos à sociedade”, completou.

Para o COFFITO, a portaria do MEC ignorou posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde (instância máxima de controle social do SUS), as DCNs dos cursos de graduação das respectivas profissões e posicionamento do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

CLIQUE AQUI e acesse a Portaria MEC nº 544/2020.