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Resolução nº 517 reforça obrigatoriedade do uso de EPIs
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório para todos os profissionais de saúde, principalmente para aqueles que estão na linha de frente no combate à COVID-19, conforme garante a Resolução Nº 517, de 25 de Março de 2020. Além disso, é dever das unidades de saúde, das redes pública e privada, garantirem a disponibilidade dos EPI’s a esses profissionais.
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não forem assistidos adequadamente desses equipamentos, deve formalizar denúncia junto às secretarias de saúde do município e estado e, também, ao CREFITO-16.
O profissional está resguardado, legalmente, para se recusar ao trabalho caso não possua os EPI’s. As denúncias podem ser feitas através do site e do e-mail: defis@crefito16.gov.br