abril 29, 2020

CREFITO-16 emite resolução para acompanhar condições de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no enfrentamento à Covid-19

Considerando, entre outras coisas, a crise causada ao sistema de saúde do Maranhão pela pandemia do novo coronavírus e a presença de profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional na linha de frente no combate à covid-19, o CREFITO-16, por meio do resolução nº 001, de 14 de abril, realizará um mapeamento para acompanhar as condições de trabalho na categoria maranhense.

O levantamento visa mapear o pessoal que atua na área assistencial de fisioterapia e terapia ocupacional e identificar a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais que prestam assistência aos setores de internação destinados à Covid-19.

Segundo a resolução, responsáveis técnicos e/ou coordenadores fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de cada Unidade de Saúde Pública, onde há assistência a pacientes suspeitos ou infectados pelo Sars-CoV-2, devem preencher o formulário do CREFITO-16 – clique aqui para acessar – relatando as seguintes informações:

Leitos e Profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais:

– Número de leitos de unidade de terapia intensiva; – Número de leitos de unidade de terapia intensiva destinados aos pacientes com aCOVID-19; – Número de leitos de unidades semi-intensivas; – Número de leitos de unidades semi-intensivas destinados aos pacientes com a COVID-19; – Número de leitos de urgência e emergência; – Número de leitos de urgência e emergência destinados aos pacientes com a COVID-19; – Número de leitos de enfermaria; – Número de leitos de enfermaria destinados aos pacientes com a COVID-19; – Número de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais; – Número de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estarão diretamente envolvidos com a assistência em cada unidade de intervenção (unidade de terapia intensiva, unidade semi- intensiva, enfermaria e urgência/emergência) aos pacientes com a COVID-19; – Número de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que realizaram a capacitação relacionada aos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), previsto na Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde; – Número de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que realizaram capacitação prática interna relacionada ao manuseio e utilização de EPI’s (paramentação e desparamentação); – Enviar para o endereço de e-mail secretaria@crefito16.gov.br os comprovantes de realização dos treinamentos realizados pelos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que integram a equipe da Unidade de Saúde Pública.

Equipamentos de proteção individual:

Qual a frequência mensal (estimativa) que a unidade de saúde pública disponibiliza/entrega, por profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, os seguintes equipamentos relacionados ao enfrentamento da COVID-19:

1- Máscara cirúrgica; 2- Máscara N95 ou similar; 3- Óculos de proteção; 4- Gorro; 5- Capote com gramatura mínima de 30g/m2; 6- Capote com estrutura impermeável e gramatura mínima de 50g/m2; 7- Luvas de procedimentos; 8- Luvas estéreis.