abril 13, 2020

MEC emite nova portaria autorizando antecipação de colação de grau para graduandos de Fisioterapia

Como medida para reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Ministério da Educação (MEC), por meio da portaria Nº 383, de 9 de Abril de 2020, autorizou a antecipação de colação de grau de estudantes que estejam cursando o último período de Fisioterapia – assim como Medicina, Enfermagem e Farmácia – e que tenham completado, pelo menos, 65% da carga horária prevista para o período estágio supervisionado ou de internato médico.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), será válida enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 e revoga a Portaria nº 374, de 3 de abril de 2020, publicada no Dou em 6 de abril de 2020, que também autorizava a antecipação da colação mas, exclusivamente, para atuação nas ações de combate à pandemia.

O novo texto exclui os trechos que validavam a carga horária como estágio obrigatório; a emissão de certificado de participação, com a inscrição das horas praticadas; e a bonificação de 10% na nota final de processo de seleção em residência médica para quem atuasse no combate à pandemia.

Ainda de acordo com a portaria, os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos em razão da decisão terão o mesmo valor daqueles emitidos tradicionalmente ao final da graduação.

Confira o documento na íntegra em: https://bit.ly/3c9BMwA