abril 13, 2020

CORONAVÍRUS: ANS define novas medidas para planos de saúde

Para melhor viabilizar e monitorar a utilização do atendimento à distância aos beneficiários de planos de saúde, diante das medidas emergenciais adotadas em decorrência da pandemia da Covid-19, a ANS decidiu adequar o Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), com a inclusão de um novo tipo de atendimento: telessaúde.

Com isso, as operadoras e os prestadores de serviços de saúde trocarão informações mais precisas acerca de procedimentos realizados à distância. O início da vigência da utilização dessa alteração no TISS será imediato. 

Ainda com o intuito de viabilizar a implementação imediata da telessaúde no setor e garantir a segurança jurídica necessária, a ANS decidiu aplicar o entendimento de que a utilização da telessaúde não depende de alteração contratual para ficar em conformidade com as regras para celebração de contratos entre operadoras e prestadores de serviços, em especial aquelas dispostas nas Resoluções Normativas n° 363 e 364, de 2015.

Será necessário, contudo, que para que os atendimentos sejam realizados através da telessaúde, deve haver prévio ajuste entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede através de qualquer instrumento, como por exemplo, troca de e-mail e troca de mensagem eletrônica no site da operadora que permita:

A identificação dos serviços que podem ser prestados, por aquele determinado prestador, por intermédio do tipo de atendimento telessaúde;

  • Os valores que remunerarão os serviços prestados neste tipo de atendimento; e
  • Os ritos a serem observados para faturamento e pagamento destes serviços. 

É necessário, ainda, que tal instrumento permita a manifestação de vontade de ambas as partes. Vale destacar que esse entendimento irá perdurar enquanto o país estiver em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Dessa forma, caso os atendimentos através de telessaúde continuem autorizados pela legislação e regulação nacional após este período, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. 

Sobre esse tema, também foi ressaltado ainda o fato de que a telessaúde é um procedimento que já tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, uma vez que se trata de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Assim, não há que se falar em inclusão de procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, devendo os profissionais observarem as normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.

Saiba mais sobre as medidas na Nota Técnica nº 3, na Nota Técnica nº 4 e na Nota Técnica nº 7

Publicação da nova versão do Padrão TISS – abril/2020 – Clique aqui

FONTE: ANS