abril 2, 2020

ANS atende pedido do COFFITO para planos de saúde disponibilizarem atendimento remoto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e a portaria editada pelo Ministério da Saúde. Recomendação foi realizada após solicitação do COFFITO.

O COFFITO, por meio de ofício, informou à ANS e as operadoras de plano de saúde sobre a Resolução nº 516, publicada no dia 23 de março, que autorizou aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais as modalidades de Teleconsultas, Teleconsultoria e Telemonitoramento. A ação teve como objetivo a manutenção da assistência da população em atendimento e que, agora, devido à pandemia provocada pelo COVID-19 encontra-se em quarentena.

No documento, a Autarquia aproveitou para solicitar à ANS reforço na divulgação e, ao mesmo tempo, enfatizar a importância do ressarcimento, da autorização de pagamentos e do reembolso de serviços realizados nesta modalidade.

Já no ofício enviado às operadoras, o COFFITO buscou dar conhecimento quanto à regulamentação, bem como lembrar das iniciativas já socializadas pela ANS e pelo Ministério da Saúde quanto em relação às modalidades de teleconsulta, reiterando, por fim, os princípios éticos e morais da remuneração pelos serviços prestados e a importância da continuidade dos tratamentos.

Nesse sentido, a reguladora decidiu, na última quarta-feira (25) prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.  

Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos. 

Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração até 31/05/2020.

Leia Ofício do COFFITO para ANS

Leia recomendação da ANS