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Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região - CREFITO-16
março 18, 2020

Portaria define alterações na rotina do CREFITO-16 para prevenir disseminação do Coronavírus no Maranhão

Seguindo as orientações do Ministério da Saúde que visam reduzir a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no país, em especial no Maranhão, onde não há dados oficiais de infectados, o CREFITO-16 publicou, na tarde de ontem (17) a portaria n° 03, que define as ações da instituição durante este mês. Conforme a determinação, eventos, reuniões e alguns atendimentos estão suspensos, inicialmente, até 31 de março.

O Conselho  considerou a declaração da Organização Mundial da Saúde, que definiu como pandemia o surto do COVID-19, que já afeta gravemente diversos países, para reorganizar sua rotina de atividades e orientar profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre como proceder para evitar que o Maranhão, que atualmente enfrenta um forte surto de Influenza H1N1, torne-se epicentro do novo Corona Vírus.

Baseado no Plano de Contingenciamento estadual, em favor de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, o CREFITO-16, autarquia pública reconhecida por primar pela defesa da saúde da população, suspendeu reuniões plenárias colegiadas agendadas para os dias 17 a 30 deste mês, mantendo apenas aquelas que compreendem a diretoria executiva. Estão suspensas, também, reuniões de comissões, câmaras técnicas e CREFITO Jovem, assim como eventos, solenidades e viagens para fiscalizações.

Aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Conselho orienta, sobretudo, atenção aos cuidados de higiene, seguindo as medidas de proteção pessoal e de pacientes, definidas  pelo Ministério da Saúde entidades congêneres e COFFITO, conforme consta na portaria:

– primar por um ambiente de trabalho salubre; utilizar máscara cirúrgica durante os atendimentos; lavar as mãos de forma adequada e utilizar álcool em gel 70% sempre, antes e após cada atendimento; utilizar jalecos exclusivamente em ambientes restritos ao atendimento;

– frente a pacientes suspeitos de infecção viral (H1N1, COVIDE-19 e outras), seja em ambulatório, sejam aqueles com disfunções respiratórias, em enfermaria ou UTI, realizar intervenções fisioterapêuticas recomendadas, nos conformes das evidências científicas atuais e de segurança do paciente. Enfatizando, no contexto atual, a higiene das mãos com preparação alcoólica frequentemente, uso de gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental impermeável de mangas longas e luvas de procedimento;

– ter claro para si e pacientes sobre a manutenção dos atendimentos essenciais, em ambulatório e domicílio, evitando a suspensão indevida do atendimento, por interpretação equivocada sobre a orientação para restrição de contatos com pessoas e ambiente, como forma de prevenção ao novo Coronavírus;

– avaliar caso-a-caso a eventual necessidade de suspensão do atendimento, observando, sempre, o estado clínico do paciente, dando atenção especial aos pacientes que integram o grupo de risco da doença. Sobre o atendimento, realizá-lo de forma individual, com maior intervalo de tempo entre um e outro, a fim de viabilizar a esterilização do local onde se realiza o serviço;

– não realizar consulta ou prescrever tratamento de forma não presencial (Resolução COFFITO 424 e 425/2013), visto que ainda não há regulamentação do COFFITO;

– estar a postos para colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de epidemia por Coronavírus, com base na Resolução COFFITO 424 e 425/2013;

– submeter-se à vacinação contra gripe, disponibilizada pelo Ministério da Saúde já a partir do dia 23 de março corrente, para profissionais de saúde e idosos;

– abster-se de ir ao trabalho em presença de sintomas respiratórios agudos.

O CREFITO-16 conta com a compreensão e colaboração de cada um de seus profissionais para que, juntos, possamos enfrentar este momento, tendo como foco as diretrizes da autarquia, que preza pela garantia de saúde plena à população maranhense. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Conselho por meio dos canais de comunicação.

Confira a portaria na íntegra: